quarta-feira, 3 de junho de 2015

TCE considera contrato com Cruz Vermelha regular e aprova contas de Monteiro



Foto: Walla Santos



O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu que é regular o contrato entre o Governo do Estado e a Cruz Vermelha para gerir o Hospital de Trauma Senador Umberto Lucena, em João Pessoa. A decisão foi proferida pela Corte de Contas na sessão desta quarta-feira (3). A Corte também aprovou, por unanimidade, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Monteiro, referente ao ano de 2013. Os processos foram acompanhados pelo Advogado Marco Villar, da banca de advogados do escritório Villar e Varandas.

No caso da Cruz Vermelha, foi analisado a primeira dispensa de licitação através do contrato de gestão 01 de 2011, que tinha o objetivo de contratar a entidade para operacionalização das atividades e serviços do Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. O advogado Marco Villar, que fez a sustentação oral, explicou que a Corte já havia analisado anteriormente o segundo contrato e o considerado regular. Assim, decidiu-se pelo arquivamento da matéria.

Já as contas de Monteiro, da gestão da prefeita Edna Henrique, foram aprovadas por todos os integrantes da Corte. Os conselheiros entenderam que foram respeitados todos os índices constitucionais e que todas as despesas foram devidamente licitadas. 

Na última terça-feira (02), a Corte apreciou e julgou regular um contrato pioneiro no Estado. Trata-se da contratação de uma empresa (Clip Produções) para gerir toda a parte de pessoal e produção de uma TV Pública (TV Assembleia). "O Tribunal considerou regular o contrato. Não tínhamos nada julgado no Estado sobre esse tipo de contratação", explicou o advogado Marco Villar, responsável pela defesa. 

Na mesma sessão, a Corte também aprovou a prestação de contas das prefeituras municipais de Riachão do Poço (2012) e Gurjão (2013). Já as contas de Catolé do Rocha e Esperança, exercícios de 2012, foram reprovadas,com imputação de débitos aos ex-gestores, em decorrência das irregularidades apontadas pelo órgão técnico da Corte. Os ex-prefeitos ainda podem recorrer das decisões.

Na análise da prestação de contas da prefeitura de Catolé do Rocha, segundo os dados apresentados pelo relator, conselheiro substituto Marcos Antônio Costa, entre as irregularidades apontadas pela Auditoria, destacou-se a falta de comprovantes de despesas e o descontrole nos gastos com combustível. O ex-prefeito deverá recolher aos cofres da prefeitura o montante de R$ 968.520,69. No caso de Esperança, sob a relatoria do conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho, o ex-gestor foi responsabilizado pela quantia de R$ 89.626,33, referente a despesas pagas em duplicidade.

O TCE considerou regulares as contas anuais das câmaras municipais de Diamante (2013), Itaporanga (2013), São João do Tigre (2013), Boa Vista (2013) e Parari (2013). Foram julgadas regulares as contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (2012) e PB-Tur Hotéis S/A (2013). 
Os processos constantes na pauta de julgamento da sessão movimentaram recursos da ordem de R$ 279.406.260,80.

Click PB

Nenhum comentário:

Postar um comentário