terça-feira, 10 de julho de 2012

MPE pede impugnação da candidatura do PT à PMCG

REVIRAVOLTA: MPE pede impugnação da candidatura de Alexandre Almeida à prefeitura de Campina Grande O Ministério Público Eleitoral emitiu no último sábado (7), através da promotora eleitoral Carla Simone Gurgel, uma ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura do petista Alexandre Almeida ao cargo de prefeito de Campina Grande nas eleições deste ano. O pedido atesta que Alexandre está enquadrado nas condições jurídicas de inelegibilidade, não podendo dessa forma ter seu registro deferido. O pedido se baseia na decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que rejeitou as contas do candidato referentes ao exercício de 2007, "por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível". Alexandre era secretário de Obras e Serviços Urbanos do município. A decisão teve ainda imputação de débito e multa. Entre as irregularidades cometidas pelo candidato do PT estão realização de despesas não licitadas, despesas realizadas com empresa irregular e despesas irregulares ocorridas com 'empresas fantasmas'. Somente no quesito "despesas com empresas fantasmas" foram encontrados R$ 34.043,14 gastos com a empresa Ultra-max Serviços Ltda, considerada fantasma após a conclusão de inquérito policial que apontou a empresa incluída em uma organização criminosa formada para fraudar licitações. Foram encontradas também irregularidades na contratação da empresa Montreal, que estava em situação irregular com o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), além de não existir em seu endereço informado. O documento aponta "graves afrontas à Lei de Licitações, que configuram, em tese, atos dolosos de improbidade administrativa". O Art. 10˚ da Lei de Improbidade Administrativa diz: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento, ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1˚ desta lei". O documento afirma ainda que são necessários ao candidato de cargo público, moralidade e probidade, e pede que "seja julgada procedente a presente impugnação, declarando presente a causa da inelegibilidade e, por conseguinte, negado o respectivo pedido de registro de candidatura impugnado, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se acaso eleito". Assessoria

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