terça-feira, 31 de julho de 2012

Juíza da 19º Zona Eleitoral defere a favor da candidatura de Nobson Pedro de Almeida

A Juíza Eleitoral da 19º Zona Eleitoral do município de Esperança, Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga julgou improcedentes as impugnações impostas pelo Ministério Público Eleitoral, Coligação Progressista de Esperança(PRB/PP/PDT/PMDB/PSC/PR/DEM/PRTB/PMN/PV/PSDB) e o partido PSDB,
que haviam entrado em Juízo com pedido de impugnação ao registro de candidatura de Nobson Pedro de Almeida ao cargo de Prefeito Constitucional do Município de Esperança-PB, fundamentada em abuso de puder econômico e político(Acórdão nº 114 de 31.05.2010). Com relação a falta de certidão criminal não apresentada pelo candidato Nobson, a Magistrada alega na sentença, que o impugnado apresentou defesa, juntando ao processo documentação necessária. A Juíza alega ainda que em outubro de 2011, cessou a inelegibilidade do prefeito Nobson, conforme determina a Lei Complementar 135/2010, que modificou a redação do art. 1º,i,D, DA LC 64/90. Após a divulgação oficial, partidários do candidato Nobson foram as ruas e realizaram carreata de pequeno porte, festejando a decisão judicial. Por outro, advogados da Coligação Progressista de Esperança, liderada pelo candidato Arnaldo Monteiro, prometem, no prazo legal, entrar com recurso na Justiça, contestando a decisão da Magistrada.

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