terça-feira, 4 de agosto de 2015

Recomendação: escolas privadas não podem reter histórico por falta de pagamento

A Promotoria de Defesa dos Direitos da Educação de Bayeux recomendou aos proprietários de estabelecimentos de ensino privado de Educação Básica do município que, quando solicitado pelo interessado, expeçam histórico ou documentos de transferência dos alunos matriculados nessas instituições, independentemente de estarem adimplentes com as escolas.

Segundo a promotora de Justiça Fabiana Lobo, a Promotoria de Justiça de Bayeux recebe, rotineiramente, reclamações de retenção de histórico escolar ou documento de transferência por parte de instituições de ensino privado por causa, principalmente, do não pagamento das mensalidades referentes ao serviço educacional prestado.

A promotora ressalta na recomendação que a Lei nº 9.870/1999 proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.

Ela destaca ainda que a retenção de histórico ou documentos de transferência inibe o acesso do educando à outra instituição de ensino privado ou público, impedindo a continuidade do processo de aprendizagem.




PBAgora

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