segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Lei da Ficha Limpa impede 44 candidaturas na Paraíba; confira lista completa do TRE-PB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em fevereiro último pela validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) nas eleições de 2012 e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) com base no novo dispositivo legal indeferiu 44 registros de candidaturas no Estado. Entre os candidatos, 16 pretendem concorrer ao cargo de prefeito e sete ocupam a postulação de vice-prefeito, os outros 21 pleiteiam uma vaga para vereador, segundo levantamento fornecido ao Portal Correio pela Assessoria de Comunicação do TRE-PB. Mesmo com a decisão desfavorável em segunda instância, os candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de modificar a decisão. O indeferimento do registro não impede que seja dada continuidade a campanha e os enquadrados na lei podem até ser eleitos, mesmo que não venham a tomar posse. Acontece que não é vedado ao candidato concorrer sub judice, ou seja, com o processo ainda sob a apreciação da Justiça. Caso o candidato barrado pelo TRE saia vencedor na eleição de outubro próximo, ele não será diplomado até que o TSE julgue o recurso e venha a determinar a modificação da decisão da segunda instância judicial. Enquanto não houver a apreciação, o candidato que obtiver a segunda melhor votação é quem tomará posse. Caso Cássio Um caso emblemático na Paraíba foi o do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que teve o registro de candidatura negado pelo TRE-PB com base na Lei da Ficha Limpa. Como não havia impedimento para correr a eleição, o ex-governador deu continuidade à campanha e foi o candidato ao Senado Federal que obteve a maior votação no Estado, ultrapassado a marca de um milhão de votos. Ao final do pleito em outubro de 2010, os votos do tucano foram apenas contabilizados, mas apareceu um 'zero' como resultado final.. Os peemedebistas Vital do Rêgo eWilson Santiago, com a segunda e terceira melhores votações, respectivamente, tomaram posse no Senado. Em outubro de 2011, após cerca de um ano de batalha judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que a lei só poderia agir a partir da eleição deste ano, determinou a posse de Cássio Cunha Lima. Em novembro do mesmo ano, o tucano assumiu o mandato, tirando Wilson Santiago do Senado Federal. Lei da Ficha Limpa Sancionada em 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) modificou a Lei das Inelegibilidades, de 1990, aumentando o número de situações em que um candidato fica impedido de concorrerà disputa eleitoral. Este é a primeiropleito em que a lei de iniciativa popular é aplicada. A nova regra que impede a candidatura de políticos condenados por órgãocolegiado (mais de um juiz),dos cassados ou dos que renunciaram para evitar cassação, quais ficam inelegíveis por oito anos. Candidatos a prefeito barrados pelo TRE-PB, com base na Lei da Ficha Limpa: Aldegício Balduíno da Nóbrega (Areia de Baraúnas) Jeová Pinto da Silva (Barra de São Miguel) Sara Maria Francisca Medeiros Cabral (Bayeux) Tarcísio Marcelo Barbosa Lima (Belém) Manoel Antônio dos Santos (Caaporã) Egilmário Silva Bezerra (Cacimba de Areia) Alexandre Braga Pegado (Conceição) Odoniel de Sousa Mangueira (Diamante) Cláudia Arnaldo de Alencar Araújo (Mataraca) Marcone Adonias Dantas (Paulista) José Carlos Soares (Santana dos Garrotes) Espedito Aldeci Mangueira Diniz (Santana de Mangueira) Maria Luiza do Nascimento Silva (Sapé) Ricardo Vilar Wanderley Nóbrega (São José de Espinharas) Luiz Gonzaga Bezerra Duarte (Serra da Raiz) Glória Geane de Oliveira Fernandes (Uiraúna) Candidatos a vice-prefeito barrado pela Lei da Ficha Limpa Josimar Marcelino Barbosa (Caraúbas) José Nildo Mota Alexandre (Itatuba) José Will Rodrigues (Itaporanga) Ana Júlia Soares Cardoso (João Pessoa) José Alvino de Lima (Pedra Branca) Wilton Pontual de Oliveira (Pilar) Roberto Bernadino da Cruz (Serraria) Candidatos a vereador barrado pela Lei da Ficha Limpa Edilton Silva Nascimento (Areia) José Germano Trajano dos Santos (Areia) Abrham Hiberlucio Pereira (Barra de São Miguel) João Maurício Pereira Dionízio (Caaporã) Cozete Barbosa Loureiro Garcia de Medeiros (Campina Grande) Flávio Romero Guimarães (Campina Grande) Fabiano Márcio Rodrigues (Conceição) Maria das Graças Soares (Curral de Cima) Luiz Alberto Tolentino (Itaporanga) Emílio Júnior da Motta Pessoa (Jacaraú) Ednaldo Luciano do Nascimento (João Pessoa) Rodrigo Rodolfo de Melo (Marizópolis) Inácio Teixeira de Carvalho (Monteiro) Adelgistro Balduino Sobrinho (Patos) Gercilda Nóbrega de Brito Pereira (Riacho dos Cavalos) Hermano José Coutinho de Morais (São João do Cariri) José Humberto de Queiroz (São José dos Cordeiros) Cícero Mendes da Silva (São José dos Ramos) Juaci Cordeiro de Souza (São Vicente do Seridó) João Severino dos Santos Filho (Sapé) Welliton Carlos Alencar de Sousa (Uiraúna)

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