segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Receita estadual prorroga prazo de envio da GIM até o próximo dia 20

A Secretaria de Estado da Receita prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de entrega da Guia de Informação Mensal (GIM) para o dia 20 de setembro deste mês. Os contribuintes do regime de recolhimento Normal tiveram problema com os programas de validação do envio e, por isso, a Gerência Executiva de Informações Fiscais resolveu garantir o envio da GIM nessa nova data sem penalidades às empresas. Uma portaria será publicada no Diário Oficial do Estado com a medida. Já os contribuintes do Regime Normal que são obrigados a enviar na modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e têm até o dia 15 de cada mês para enviar os arquivos, ganharam mais dois dias de prazo. Como o dia 15 de setembro cai no sábado, os arquivos digitais poderão ser enviados no próximo dia útil, ou seja na segunda-feira (17). A chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, lembrou que, a partir de 1º de janeiro do próximo ano, todas as empresas do regime Normal no Estado serão obrigadas a enviar os arquivos somente na modalidade EFD. Atualmente, segundo dados da Gerência de Informações Fiscais da Receita Estadual, cerca de 30% dos 10,7 mil contribuintes do regime de apuração Normal são obrigados a enviar os arquivos na modalidade EFD. A Gerência informa ainda que o envio dos arquivos digitais EFD, que trazem os registros dos livros dos contribuintes como os de entrada, de saída, de apuração, do inventário e do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), vão dispensar o envio da GIM (Guia de Informação Mensal), que é uma obrigatoriedade mensal atual dessas empresas. Os arquivos digitais da EFD, utilizados em formato digital e padronizado, contribuem para diminuir o custo operacional das empresas, tanto no armazenamento como em gastos com documentos em papel. E ainda possibilita maior segurança na transmissão e no acompanhamento pelo Fisco das informações prestadas pelos contribuintes no Estado. Além da EFD, compõem o Sped: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Redação com Ascom

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