quinta-feira, 22 de maio de 2014

Justiça aperta cerco contra jogo do bicho

Atividade ilegal é praticada explicitamente em várias localidades da cidade; Justiça determinou fiscalização feita pela Polícia Federal. Reportagem flagrou bancas de jogo do bicho em atividade no Centro e locais de grande movimento da capital A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara, em João Pessoa, determinou que a Polícia Federal (PF) realize novas ações para verificar estabelecimentos relacionados com a prática do jogo do bicho na Paraíba. A decisão da sentença contra a Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) e o Estado foi publica ontem no Diário da Justiça, após dois meses de proferida. A PF afirma que ainda não foi notificada sobre o assunto. O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal, João Bosco Medeiros, declarou em sentença que a medida tem “a finalidade de constatar se os que não estão interditados permanecem sem comercializar o chamado jogo do bicho e também se os que foram interditados estão realmente sem desenvolver suas atividades”. Conforme a assessoria de comunicação da Polícia Federal na Paraíba (PF-PB), a contravenção não é atribuição da instituição, porém sempre que recebe toda e qualquer ordem judicial é dado o cumprimento da mesma. No entanto, segundo a assessoria, a sentença em questão ainda não chegou para a PF, por isso não há previsão de novas investidas para coibir a prática do jogo do bicho, somente após ser expedida a ordem judicial. Mesmo com a proibição da Justiça Federal, desde 2011, a atividade ilegal de contravenção de jogos de azar (jogo do bicho) é praticada explicitamente em várias localidades da cidade, como nas áreas centrais, como foi flagrado na manhã de ontem, pela reportagem, em áreas de grande circulação de pessoas, bem como em bairros periféricos. O JORNAL DA PARAÍBA já havia denunciado o descumprimento da legislação em edição publicada no dia 7 de maio do ano passado. À época, nenhuma autoridade competente se posicionou sobre a realização de fiscalização acerca da prática ilegal do jogo do bicho. De acordo com uma das partes da sentença publicada ontem, “devem continuar suspensos todos os anúncios publicitários e a divulgação desses jogos e loterias nos meios de comunicação. Igualmente, devem constar nas páginas de internet do governo do Estado e da Lotep a informação de que todas as autorizações concedidas são ineficazes, em razão da Súmula Vinculante nº 2 e da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.416/2013”. No entanto, a reportagem verificou na manhã de ontem que no site da Lotep, não há a divulgação dessas informações, ao contrário, existe uma série de resultados de dezenas premiadas. Entre as providências relativas à exploração de atividades lotéricas e à prática ilegal do jogo do bicho no Estado foi determinado “que não sejam expedidos novos atos de autorizações para exploração de quaisquer modalidades de jogos lotéricos no Estado, independentemente da denominação, a exemplo de loterias de números, loterias instantâneas, videoloterias, sistema lotérico em linha e tempo real, loteria especial permanente ou jogo do bicho”. Porém, na página inicial da Lotep há um informe sobre o lançamento de nova modalidade: 'Cinquentinha da Lotep', onde com apenas R$ 0,50 o apostador tem a chance de concorrer a mil vezes mais. No informe da Lotep diz que a loteria tem pretensão de comercializar em 2014 cerca de 200 mil bilhetes da cinquentinha. MPF diz que publicação torna PF e Lotep cientes do caso. No Ministério Público Federal (MPF), o caso vem sendo examinado pelo procurador da República João Bernardo da Silva. Por meio da assessoria de imprensa, ele informou que a publicação da sentença no Diário Oficial da Justiça torna Polícia Federal e Lotep cientes do caso e, desta maneira, estão obrigadas a cumprir a ordem judicial. “A sentença de mérito proferida pela Justiça Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº 0006172-68/2010, que trata da questão das loterias no Estado da Paraíba, a partir do momento em que for publicado no Diário da Justiça, dará ciência às partes da determinação judicial nela contida”, disse. “A partir deste momento, toda a decisão deve ser cumprida. Embora possa haver recurso contra esta sentença, a parte em que confirmou a liminar antes deferida deve ser cumprida. Eventual modificação da sentença deverá ser decidida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife-PE”, acrescentou. Ainda de acordo com o procurador, a Lotep e o Estado serão intimidados sobre o teor da sentença, e, a partir de então, devem dar cumprimento ao que foi determinado. Se houver algum descumprimento, o Ministério Público Federal irá comunicar o fato à Justiça Federal, que tomará as providências necessárias para que seja cumprida a determinação judicial. Bernardo Silva ainda acrescentou que a sentença também determinou que a Polícia Federal deverá interditar todos os estabelecimentos que porventura comercializem o jogo do bicho, com a apreensão do material usado na atividade. Da mesma forma, deverá constatar se os estabelecimentos interditados permanecem nesta condição ou se houve violação da interdição. “No meu entender, esta ordem judicial deve ser cumprida de imediato, dependendo apenas de notificação ao Departamento de Polícia Federal de tal determinação, bem como dos ajustes administrativos e logísticos da instituição. Convém observar que esta é a primeira sentença de mérito em relação a esta causa. Além desta, estão na Justiça Federal de João Pessoa mais 12 ações aguardando julgamento”, afirmou o membro do MPF Jaine Alves Rizemberg Felipe. JORNAL DA PARAÍBA

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