quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Aposentados do país serão beneficiados com decisão do STF
Alguns aposentados do país que tiveram suas aposentadorias concedidas até 2003 se beneficiaram com uma decisão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a qual obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ressarcir os benefícios ao teto da Autarquia Previdenciária. No meu entendimento está consolidado o entendimento da mais alta Corte e não cabe mais recurso, trata-se de direito reconhecido e deverá ser pago aos segurados.
O posicionamento dos ministros do STF, ao negar recurso do INSS contra uma decisão da Justiça, obrigando o instituto a efetuar pagamento retroativo a um beneficiário, a qual pedia que sua aposentadoria não fosse corrigida de acordo com o novo teto fixado pela Emenda Constitucional de 1998, era uma expectativa vivida por muitos aposentados.
Com a mudança, o teto poderá subir e muitos dos nossos aposentados, enfim poderão desfrutar das suas aposentadorias com valores justos e correspondentes ás contribuições recolhidas na época.
Isto não impede que sejam ajuizadas novas ações, ampliando o conceito da decisão do STF, os benefícios foram limitados ao teto anterior pelo INSS, mas a posição é passível de alteração pelas vias judiciais em razão de várias distorções nos pagamentos das aposentadorias concedidas pela Autarquia Previdenciária (INSS) .
Com relação a decisão do STF, deverá servir de parâmetro para novas ações e em alguns casos haverá mudanças nos rendimentos de segurados aposentados em varias situações, não acredito que haverá devolução das perdas financeiras sem a provocação do judiciário, como profissional não aconselharia uma composição desvantajosa com parcelamentos muito extensos e sem as devidas correções.
E os aposentados que entendem as vias judiciais como as mais seguras, é importante procurarem advogados para não correrem o risco de terem seus pedidos formulados de forma vaga e sem projeção das suas perdas financeiras. Na nossa região temos profissionais competentes e de grande capacidade funcional.
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