
Alguns aposentados do país que tiveram suas aposentadorias concedidas até 2003 se beneficiaram com uma decisão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a qual obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ressarcir os benefícios ao teto da Autarquia Previdenciária. No meu entendimento está consolidado o entendimento da mais alta Corte e não cabe mais recurso, trata-se de direito reconhecido e deverá ser pago aos segurados.
O posicionamento dos ministros do STF, ao negar recurso do INSS contra uma decisão da Justiça, obrigando o instituto a efetuar pagamento retroativo a um beneficiário, a qual pedia que sua aposentadoria não fosse corrigida de acordo com o novo teto fixado pela Emenda Constitucional de 1998, era uma expectativa vivida por muitos aposentados.
Com a mudança, o teto poderá subir e muitos dos nossos aposentados, enfim poderão desfrutar das suas aposentadorias com valores justos e correspondentes ás contribuições recolhidas na época.
Isto não impede que sejam ajuizadas novas ações, ampliando o conceito da decisão do STF, os benefícios foram limitados ao teto anterior pelo INSS, mas a posição é passível de alteração pelas vias judiciais em razão de várias distorções nos pagamentos das aposentadorias concedidas pela Autarquia Previdenciária (INSS) .
Com relação a decisão do STF, deverá servir de parâmetro para novas ações e em alguns casos haverá mudanças nos rendimentos de segurados aposentados em varias situações, não acredito que haverá devolução das perdas financeiras sem a provocação do judiciário, como profissional não aconselharia uma composição desvantajosa com parcelamentos muito extensos e sem as devidas correções.
E os aposentados que entendem as vias judiciais como as mais seguras, é importante procurarem advogados para não correrem o risco de terem seus pedidos formulados de forma vaga e sem projeção das suas perdas financeiras. Na nossa região temos profissionais competentes e de grande capacidade funcional.
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