sexta-feira, 19 de agosto de 2011
MP firma TAC para garantir férias de conselheiros tutelares em Areial
O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Justiça de Esperança, firmou um termo de ajustamento de conduta com o município de Areial (que faz parte da comarca), para garantir o direito a férias dos conselheiros tutelares.
De acordo com o termo, o município se obriga a deferir o requerimento de férias dos conselheiros tutelares, adotando-se como regra a concessão de férias conforme a escala.
A promotora de Justiça Paula da Silva Camilo explicou que se trata de direito constitucional, e portanto que não é passível de indeferimento.
Além disso, devem ser tomadas medidas administrativas e legais cabíveis para convocação dos conselheiros tutelares suplentes para ocupar as vagas daqueles que se encontrem de férias, ou por qualquer outro motivo legalmente previsto afastados de suas funções.
O município deve ainda observar as regras legalmente previstas para pagamento do adicional de férias aos Conselheiros Tutelares, e para pagamento dos suplentes eventualmente convocados.
A promotora informou que o prazo para cumprimento das medidas do TAC é a partir de outubro, período estabelecido para o gozo de férias do próximo conselheiro tutelar. Caso não cumpra, o município deverá pagar multa diária no valor de R$ 250, corrigido monetariamente de acordo com os índices vigentes à época do pagamento.
Paulo Camilo destaca que deve constar da Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar , órgão responsável por atribuições extremamente relevantes relacionadas à garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
Da Redação com Ascom
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