domingo, 9 de outubro de 2011
Ministério Público Eleitoral já está de olho em pré-candidatos; deslize pode levar a impugnação de candidatura
O controle do que os candidatos farão na internet e a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 35/10) são os principais desafios do Ministério Público Eleitoral (MPE) para as eleições de 2012 na Paraíba. Mas o procurador Regional Eleitoral, Yordan Moreira Delgado, afirma que o órgão já está de olho para as ações dos pretensos candidatos e os próprios partidos atuarão como fiscalizadores dos atos dos adversários.
Segundo ele, os candidatos e partidos deverão respeitar os mesmos prazos garantidos para a propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio, para também fazerem o mesmo na Internet. Assim, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 21 de agosto de 2012, faltando apenas 47 dias para as eleições, a internet poderá ser bombardeada pelas campanhas políticas.
“Basicamente eu diria que a propaganda eleitoral continuará sendo feita pelos meios tradicionais, mas o que tem de realmente diferente, é o uso mais frequente da Internet e outros meios de divulgação da candidatura. Mas estarão valendo os mesmos prazos estipulados para TV e rádio e propagandas antecipadas serão fiscalizadas e coibidas”, assegurou o procurador.
Por isso, tendo em vista os riscos para os futuros candidatos desavisados e que possam tentar burlar a legislação eleitoral, o corregedor Yordan faz um alerta. “Primeiro, evitem propaganda antecipada e saibam da legislação eleitoral para evitar serem punidos por violá-la com propaganda antecipada ou captação ilícita do sufrágio, que são as formas mais usuais de irregularidades e que, infelizmente ainda são muito comuns na Paraíba”, afirmou.
O procurador explicou que antes do registro das candidaturas, se existir propaganda, ela será considerada como antecipada, o que é proibido por lei. “O que pode haver é propaganda do partido político, mas não de candidatos, até porque não podemos considerar que eles já são candidatos. Então a lei geral das eleições disciplina todos os prazos”, disse.
Yordan afirma que as captações ilícitas do sufrágio ocorrem geralmente após o registro da candidatura, como a “tentativa de distribuir tijolos e outras benesses, como cestas básicas”. Segundo ele, uma vez comprovado o ilícito com o intuito de obter votos, pode-se levar a cassação do mandato, no caso de eventual eleição.
Para ficar de olho no que rege a legislação eleitoral no que tange à utilização da Internet para fins de campanha, um dos poucos prazos estipulados é o que se refere a discriminação dos recursos para financiamento da campanha.
Segundo o TSE, no dia 6 de agosto de 2012 é o dia quem em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela Internet, em um site criado pela Justiça Eleitoral, um relatório discriminado dos recursos em dinheiro estimáveis que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem.
Partido será fiscalizador
Para Yordan, a Lei da Ficha Limpa é o diferencial de 2012 no combate às corrupções nos próximos mandatos de prefeitos e vereadores, já que irá barrar a eleição de candidatos com irregularidades em suas fichas. “Houve uma polêmica em torno da validade da Lei da Ficha Limpa e o Supremo entendeu por maioria de votos que ela não seria válida para as eleições do ano passado, mas que seria válida em 2012.
Possivelmente terão questionamentos pontuais sobre aspectos da lei, mas ela será a grande novidade”, afirmou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) quer decidir a validade da Lei para 2012 ainda neste mês. A maioria dos ministros aguarda que a Suprema Corte adote logo uma posição para evitar a incerteza da eleição passada. Segundo o ministro Luiz Fux, o julgamento deve ocorrer na segunda quinzena deste mês
MPE estuda impugnações De acordo com o procurador, a
penas quando forem realizados os registros das candidaturas é que o MPE irá verificar e possivelmente realizará impugnações. “No momento oportuno é que poderemos avaliar quantos candidatos estarão, em tese, impedidos de serem eleitos em função de condenações criminais, improbidade administrativa e reprovação de contas”, afirmou.
Ele informou ainda que como se trata de eleições municipais, terá que contar com o apoio dos promotores eleitorais. “As impugnações serão feitas pelos promotores de justiça que atuam nas zonas eleitorais. A procuradoria fará um trabalho coordenado. Buscaremos fazer reunião com o procurador geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro, justamente para verificar com ele a necessidade de uma reunião com os promotores. Mas isso só será feito quando estiver mais próximo do processo eleitoral”, assegurou.
As impugnações podem ser feitas pelo MPE ou mesmo por partidos ou políticos adversários aos candidatos. O prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral o requerimento do registro de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador, se encerra no dia 5 de julho de 2012. As impugnações podem ocorrer a partir de cinco dias do registro da candidatura.
Ele lembrou ainda que candidatos à reeleição ou que já assumiram o cargo anos antes, também terão as contas de seus mandatos avaliadas e consideradas como critério para a impugnação. “Se as contas forem rejeitadas, ele estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa”, explicou.
Jornal Correio da Paraíba
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