segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Promotoria obtém liminar contra Areial e pede indenização


O juiz Jailson Shizue Suassuna, da 1ª Vara de Esperança, concedeu Liminar em Ação Civil Pública Ambiental proposta pela Promotoria de Justiça contra o município de Areial, estabelecendo o prazo de cinco dias para que o município adote as medidas que forem necessárias no sentido de cessar o lançamento a céu aberto nos Sítios São Sebastião e Areial, dos resíduos sólidos e líquidos trazidos pelo sistema coletor de esgoto do Município.

A decisão determina que os resíduos sólidos e líquidos devem ser colocados em local adequado, conforme determinado pelas autoridades sanitárias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil pelo descumprimento.

De acordo com o promotor de Justiça Clístenes Holanda, que propôs a ação, a irregularidade na destinação dos resíduos sólidos e líquidos do município vem ocorrendo há muitos anos, causando gravíssimos prejuízos ao meio ambiente e colocando em risco a saúde da população, sem que o poder público adotasse qualquer providência no sentido de sanar o problema.

Ainda segundo o promotor, o lançamento dos resíduos naquelas terras, a céu aberto e sem qualquer tipo de tratamento, contaminou-as, inviabilizando tanto a criação de animais quanto a atividade agrícola. A ação foi instruída com inúmeras fotografias e laudos técnicos da Sudema que atestaram o grave problema ambiental e de saúde pública existentes.

“É inegável o direito da coletividade a um meio ambiente hígido, preservado e imune à violações dessa natureza, assim como o direito à saúde, flagrantemente ameaçado justamente pela conduta do Poder Público Municipal, a quem compete, em primeiro grau e por comando constitucional, o seu velamento”, disse Clístenes Holanda.

A Promotoria de Justiça pede, na ação, a condenação do Município à obrigação de se abster de continuar o lançamento dos resíduos da forma como vinha sendo realizada, dando início de imediato as obras que se mostrarem necessárias à sua correta destinação, a condenação à obrigação de recuperar toda a área ambientalmente degradada e a condenação ao pagamento, a título de indenização por dano moral coletivo, da importância de R$ 1 milhão de reais, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Fonte:PB Agora

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