terça-feira, 31 de março de 2015

Prazo para entrega das contas de 2014 ao TCE termina nesta terça-feira

Prazo para entrega das contas de 2014 ao TCE termina nesta terça-feira
 O sistema online no portal do gestor no site do Tribunal de Contas do Estado, ficará aberto até às 23h59, desta terça-feira (31), à disposição dos prefeitos, presidente de câmaras municipais e demais gestores da administração pública direta e indireta do Estado e municípios, para o recebimento das prestações de contas do exercício de 2014, conforme determina a Resolução Normativa RN-TC-03/2010.

O presidente do TCE, conselheiro Arthur Cunha Lima, alertou aos gestores que observem o prazo normativo para evitar multas desnecessárias.

Até às 18h desta 2ª feira, conforme os dados da Assessoria Técnica do TCE – Astec, das 223 prefeituras municipais, obrigadas a enviar as PCAs, 88 já haviam anexado os arquivos no portal do tribunal. Das respectivas câmaras municipais, 129 encaminharam as PCAs. 95 secretarias indiretas municipais enviaram suas prestações de contas. No Estado, entre unidades diretas e indiretas, 67 cumpriram o prazo.

A Resolução 03/2010 determina que as prestações de contas anuais deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado por meio eletrônico até o dia 31 de março e, de acordo com seu parágrafo 3º, o atraso na entrega da PCA acarretará multa. Após a apresentação da prestação de contas, o gestor responsável pelo encaminhamento receberá ciência da existência do processo respectivo, no ato de recebimento da documentação e será posteriormente intimado por meio do Diário Oficial Eletrônico para apresentação de defesa.

Os secretários e demais órgãos da administração direta dos municípios de João Pessoa e Campina Grande também estão obrigados a apresentarem as respectivas prestações de contas, de acordo com a Resolução Normativa RN TC Nº 10/2013. A exigência está prevista no parágrafo 3º da Resolução, que prescreve: “Para os municípios com coeficiente individual do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, superior a 04 (quatro), aplica-se o art. 11 desta Resolução.”

Ascom

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