Na ‘contra mão’ do que prega, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) ultrapassou o limite percentual de gastos com pessoal. Seguindo a máxima do “faça o que eu digo e não faça o que eu faço”, o TCE-PB contratou mais do que deveria e descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, o estado da Paraíba vinha sendo mantido no sistema de restrição de créditos da União.
Impossibilitado de receber verbas federais, o andamento de vários programas do estado, que necessitam desses recursos, foram prejudicados. Portanto, o Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a exclusão da Paraíba das restrições da União.
Na última sexta-feira(20), o ministro do STF Luis Fux, julgou procedente a ação do Estado e determinou que a Paraíba fosse excluída das restrições de créditos do Governo Federal. O ministro entendeu que “os tribunais de contas são dotados de autonomia institucional, financeira e administrativa e, por isso, não se mostra razoável a inclusão do Poder Executivo e de qualquer órgão da administração direta a ele vinculado nos cadastros em razão da inobservância de limites estabelecidos pela LRF por órgãos autônomos.”
Para o ministro Luis Fux, da mesma forma que o Estado está vedado de cometer ingerência do direito orçamentário, estas mesmas normas devem ser seguidas pelas instituições. “Não se pode inviabilizar a administração de quem foi eleito democraticamente e não foi responsável diretamente pelas dificuldades financeiras de que acarretaram a inscrição combatida”, concluiu.
Clique aqui e confira a decisão do Supremo
PB Agora
Impossibilitado de receber verbas federais, o andamento de vários programas do estado, que necessitam desses recursos, foram prejudicados. Portanto, o Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a exclusão da Paraíba das restrições da União.
Na última sexta-feira(20), o ministro do STF Luis Fux, julgou procedente a ação do Estado e determinou que a Paraíba fosse excluída das restrições de créditos do Governo Federal. O ministro entendeu que “os tribunais de contas são dotados de autonomia institucional, financeira e administrativa e, por isso, não se mostra razoável a inclusão do Poder Executivo e de qualquer órgão da administração direta a ele vinculado nos cadastros em razão da inobservância de limites estabelecidos pela LRF por órgãos autônomos.”
Para o ministro Luis Fux, da mesma forma que o Estado está vedado de cometer ingerência do direito orçamentário, estas mesmas normas devem ser seguidas pelas instituições. “Não se pode inviabilizar a administração de quem foi eleito democraticamente e não foi responsável diretamente pelas dificuldades financeiras de que acarretaram a inscrição combatida”, concluiu.
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