terça-feira, 8 de novembro de 2011

MPPB quer que Estado contrate professores concursados em Filosofia e demita os pro tempore

O Ministério Público da Paraíba entrou com uma ação civil pública para que a Justiça obrigue o Estado da Paraíba a contratar os candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos de Professor de Educação Básica 3 - Filosofia, assim como para que haja a rescisão das pessoas que foram contratadas sem concurso público e que estão lecionando filosofia nas escolas estaduais.

A ação civil pública foi assinada pelo promotor do Patrimônio Público de João Pessoa, Raniere da Silva Dantas, que relatou no texto da ação que a Secretaria de Estado da Educação promoveu uim concurso público para provimento dos cargos de professor de Filosofia em 2009, no entanto, até o momento não contratou os aprovados. Sendo que, só em João Pessoa, existem 24 professores contratados por excepcional interesse público, ou seja pro tempore.

Ainda de acordo com o promotor, em janeiro deste ano, o secretário de Educação informou ao Ministério Público que a Secretaria da Administração estava realizando o levantamento de todos os aprovados promotovidos pelo Governo do Estadp e do número dos contratados por excepcional interesse público, para, a partir daí, apresentar o cronograma de contratações dos concursados. No dia 31 de agosto deste ano, a Promotoria do Patrimônio Público realizou uma audiência, com vistas à celebração de um termo de ajustamento de conduta (Tac) para tentar resolver o problema de forma extrajudicial, mas não se chegou a um consenso.

"Os representantes do Estado da Paraíba sequer souberam fornecer informações sobre as extinções dos contratos das pessoas admitidas sem prévia aprovação em concurso público", relatou Raniere Dantas. Para justificar a ação, o promotor acrescenta: "A necessidade temporária de excepcional interesse público é verificada a partir de situação fora do comum, anormal e imprevisível que dá ensejo à contratação por tempo determinado de servidor público".

No pedido da ação civil pública, o promotor pede concessão de medida liminar para obrigar o Estado da Paraíba a, na segunda quinzena de dezembro de 2011, nomear todos os aprovados para o cargo de professor de Filosofia e a rescisão de contratos na mesma quantidade ou a rescisão de todos os contratos pro tempore das pessoas que estão lecionando a disciplina de Filosofia nas escolas estaduais.

Assessoria do MPPB

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