quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Albergue recebe visita de Comissão e fica interditado





A Comissão Permanente de Fiscalização e Monitoramento das Instituições de Longa Permanência para Idosos, sob a Coordenação do Dr. VALBERTO COSME DE LIRA,Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Cidadania e Direitos Fundamentais e Dra. GABRIELLE TAYANNE ADNRADE VASCONCELOS, Coordenadora de Políticas Públicas do Idoso da SEDH, MAGALLY DE ARAÚJO VIEIRA MELO,Estagiária da SEDH, Dra. MARIA COELI GOUVEIA RODRIGUES, Dr. JOSIMAR ALVES DE LIMA,Representando o CRF/PB,Dr. CORJESU PAIVA DOS SANTOS,Representando o CREA/PB, Dra. CANDIDA FERNANDES DE ARAÚJO, Representando o CRM/PB Dra. ANA LÚCIA FREIRE DE JESUS e LUIZ HENRIQUE FERNANDES,representando o COREN/PB, RAFAELLA GOMES E SILVA e ARLINDO JOSÉ DE ANDRADE FILHO, Representando a Vigilância Sanitária do Município de Esperança, CRISTIANA SANTOS DE ARAÚJO ALMEIDA,Representando a Secretaria Municipal de Assistência e Serviços Social, e integrante do CMI de Esperança ADRIANA CELIS DE SOUSA, CELIANA GOMES ALEXANDRE, SOLANGE MARIA SILVA, Integrantes do Conselho Municipal do Idoso do Município de Esperança. Pelas 9 horas, preliminarmente, estiveram reunidos pela manhã, por volta das 09:00 horas,em Comissão, quando definiu as ações a serem desenvolvidas na fiscalização da INSTITUIÇÃO DE LONA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS, DENOMINADA “ALBERGUE ELIANE CORREIA DE SALES”. A Comissão se dirigiu, em seguida,às instalações da ILPI e ali foi verificada a total inaptidão do local para abrigar idosos, ante a falta mínima de condições em termos de cumprimento às normas legais,especialmente, as contidas na RDC 283/2005, da ANVISA. Depois, na sede do Ministério Público, a Comissão decidiu que: “1º) O LOCAL QUE SERIA DESTINADO À INSTITUCIONALIZAÇÃO DE PESSOAS IDOSAS, DESCUMPRE TODAS AS NORMAS LEGAIS QUE TRATAM SOBRE A MATÉRIA,FICANDO, POR ISSO, RECOMENDADO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO E AO CONSLEHO MUNICPAL DO IDOSO QUE EXERÇAM MONITORAMENTO CONSTANTE DO LOCAL PARA SE EVITAR A POSSÍVEL INSTITUCIONALIZAÇÃO DE QUALQUER PESSOA IDOSA E PRESTEM, SE PROCURADOS PELA RESPONSÁVEL PELO PRETENSA ILPI,PRESTAR-LHE ASSESSORAMENTO E ORIENTAÇÕES; 2º) FICOU DECIDIDO,AINDA, QUE A LIBERAÇÃO DO LOCAL PARA UTILIZAÇÃO COMO ILPI DEPENDERÁ DE NOVA FISCALIZAÇÃO DA COMISSÃO EM CONJUNTO COM OS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO; 3º) DEVERÃ O CMI DE ESPERANÇA REALIZAR DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE VERIFICAR A SITUAÇÃO DE UMA IDOSA QUE SE ENCONTRA NO LOCAL OBJETIVANDO TRAÇAR O PERFIL DE SUA SITUAÇÃO SOCIAL; 4º.) POR ÚLTIMO FICA ESCLARECIDO QUE INEXISTE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA, DESCABENDO À GESTÃO RESPONSABILIDADE SOBRE LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA TAL FIM”.

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