O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) recebeu neste domingo (13) mais uma ação de inelegibilidade direcionada ao candidato do PSDB ao Governo do Estado, Cássio Cunha Lima.
Esta nova ação foi impetrada pela presidente do diretório estadual do PRP, Maria da Luz e por Rafael Lima (PSB), (ambos candidatos a deputado estadual) e pede a impugnação da solicitação de registro de candidatura de Cássio.
Os argumentos utilizados pelo advogado Francisco Ferreira, são o não pagamento da multa eleitoral no valor de R$ 100 mil reais decorrente do trânsito em julgado da AIJE 215 , caso FAC , que transitou em julgado no dia 18/06/2014. De acordo com Ferreira , o não pagamento da multa até o pedido de registro de candidatura , faz com que o candidato não esteja quites com as obrigações eleitorais , faltando portanto , condições de elegibilidade para concorrer ao pleito.
Ferreira também argumenta haver contra Cássio três cassações, AIJE 215- caso FAC , AIJE 251 , caso do uso do jornal a União para fazer propaganda eleitoral em 2006 e a última AIJE 207 , julgada procedente em 2010 por aumento de mais de 400% com gastos em propagandas na época da eleição de 2006.
De acordo com Francisco Ferreira , em todas essas representações eleitorais , foi decretada a inelegibilidade do candidato e ficou expressamente consignado nos próprios acórdãos do TRE da Paraíba que o início de contagem deveria ser a partir da eleição do segundo turno de 2006 que ocorreu em 29/10/2006. Assim , o candidato estará inelegível até a data de 29/10/2014 , 3 dias após as eleições do segundo turno deste ano.
Por outro lado , o advogado também sustenta que durante esse período de 8 anos que se passou , o tucano a época que foi cassado , obteve duas liminares em sede de ação cautelar ( AC 2230 e AC 3100) no curso da AIJE 215 , que suspendeu a inelegibilidade aplicada ao candidato na época. Segundo o jurista , o candidato passou 1 ano , 6 meses e 16 dias com a inelegibilidade suspensa por essas liminares , fato esse que também suspende a contagem do prazo da inelegibilidade. Assim , suspendendo a inelegibilidade , suspende tambem o prazo de contagem . Dessa forma , o período de inelegibilidade de 8 anos , só restaria cumprido em março de 2017 em virtude da suspensão da inelegibilidade através dessas duas cautelares.
Desta forma, de acordo com Ferreira, resta patente que o candidato não pode disputar o pleito de 2014 , seja por não estar quite com a justiça eleitoral , por não ter pago a multa da condenação em caráter definitivo , seja em virtude da inelegibilidade de 8 anos ainda não cumprida referente as cassações sofridas pelo impugnado.
Esta é a primeira ação contra a candidatura de Cássio movida por outros candidatos da Paraíba, as outras protocoladas no TRE foram movidas por cidadãos comuns.
Veja abaixo a ação na íntegra:
Esta nova ação foi impetrada pela presidente do diretório estadual do PRP, Maria da Luz e por Rafael Lima (PSB), (ambos candidatos a deputado estadual) e pede a impugnação da solicitação de registro de candidatura de Cássio.
Os argumentos utilizados pelo advogado Francisco Ferreira, são o não pagamento da multa eleitoral no valor de R$ 100 mil reais decorrente do trânsito em julgado da AIJE 215 , caso FAC , que transitou em julgado no dia 18/06/2014. De acordo com Ferreira , o não pagamento da multa até o pedido de registro de candidatura , faz com que o candidato não esteja quites com as obrigações eleitorais , faltando portanto , condições de elegibilidade para concorrer ao pleito.
De acordo com Francisco Ferreira , em todas essas representações eleitorais , foi decretada a inelegibilidade do candidato e ficou expressamente consignado nos próprios acórdãos do TRE da Paraíba que o início de contagem deveria ser a partir da eleição do segundo turno de 2006 que ocorreu em 29/10/2006. Assim , o candidato estará inelegível até a data de 29/10/2014 , 3 dias após as eleições do segundo turno deste ano.
Por outro lado , o advogado também sustenta que durante esse período de 8 anos que se passou , o tucano a época que foi cassado , obteve duas liminares em sede de ação cautelar ( AC 2230 e AC 3100) no curso da AIJE 215 , que suspendeu a inelegibilidade aplicada ao candidato na época. Segundo o jurista , o candidato passou 1 ano , 6 meses e 16 dias com a inelegibilidade suspensa por essas liminares , fato esse que também suspende a contagem do prazo da inelegibilidade. Assim , suspendendo a inelegibilidade , suspende tambem o prazo de contagem . Dessa forma , o período de inelegibilidade de 8 anos , só restaria cumprido em março de 2017 em virtude da suspensão da inelegibilidade através dessas duas cautelares.
Desta forma, de acordo com Ferreira, resta patente que o candidato não pode disputar o pleito de 2014 , seja por não estar quite com a justiça eleitoral , por não ter pago a multa da condenação em caráter definitivo , seja em virtude da inelegibilidade de 8 anos ainda não cumprida referente as cassações sofridas pelo impugnado.
Esta é a primeira ação contra a candidatura de Cássio movida por outros candidatos da Paraíba, as outras protocoladas no TRE foram movidas por cidadãos comuns.
Veja abaixo a ação na íntegra:
PB Agora
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