A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira (30), julgou irregular o processo licitatório realizado pela Prefeitura de Cabedelo, envolvendo recursos na ordem de R$ 5.329,905,03, destinados à aquisição de medicamentos para a Secretaria de Saúde. A Auditoria verificou incompatibilidade nos itens de preços e responsabilizou o ex-prefeito, José Maria de Lucena Filho pelo montante de R$ 331.500,00, referente a sobre-preço, segundo avaliação da unidade técnica. O relator do processo foi o conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho. Da decisão ainda cabe recurso.
Na decisão, que foi acompanhada à unanimidade, o relator propõe a aplicação de multa ao ex-gestor, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 5.000,00, a ser recolhida num prazo de 30 dias, e a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para análise da eventual ocorrência de outras infrações civis e penais. Consta ainda no processo, a alegação de que a licitação visou garantir a qualidade dos produtos adquiridos, não admitindo medicamentos genéricos. “Alegação completamente descabida. Mesmo em igualdade de preços o genérico teria preferência” frisou o relator.
Foram julgados regulares processos licitatórios realizados nas prefeituras de Santa Luzia (007/2012), Manaíra, (001/2014), Soledade (04/2014) e Cajazeiras (60045/2014). Com ressalvas os processos relativos a Picuí (12/2012 e 10/2012) e Pombal (023/2014). A Câmara decidiu pela irregularidade nos julgamentos dos processos de licitação promovidos pelas prefeituras de Picuí (05/2011 e 01/2010) e Santa Rita (056/2012), bem como da concorrência nº 05/2007, contrato e aditivos originários da Cagepa, objetivando obras de esgotamento sanitário no Bairro de Cruz das Armas, em João Pessoa.
Nesta sessão foram agendados 119 processos. Sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, completaram o quorum os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Vieira Filho (substituto), Renato Sérgio Santiago Melo (substituto) e Marcos Antônio Costa (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou Luciano Andrade Farias.
PB Agora com TCE
Na decisão, que foi acompanhada à unanimidade, o relator propõe a aplicação de multa ao ex-gestor, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 5.000,00, a ser recolhida num prazo de 30 dias, e a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para análise da eventual ocorrência de outras infrações civis e penais. Consta ainda no processo, a alegação de que a licitação visou garantir a qualidade dos produtos adquiridos, não admitindo medicamentos genéricos. “Alegação completamente descabida. Mesmo em igualdade de preços o genérico teria preferência” frisou o relator.
Foram julgados regulares processos licitatórios realizados nas prefeituras de Santa Luzia (007/2012), Manaíra, (001/2014), Soledade (04/2014) e Cajazeiras (60045/2014). Com ressalvas os processos relativos a Picuí (12/2012 e 10/2012) e Pombal (023/2014). A Câmara decidiu pela irregularidade nos julgamentos dos processos de licitação promovidos pelas prefeituras de Picuí (05/2011 e 01/2010) e Santa Rita (056/2012), bem como da concorrência nº 05/2007, contrato e aditivos originários da Cagepa, objetivando obras de esgotamento sanitário no Bairro de Cruz das Armas, em João Pessoa.
Nesta sessão foram agendados 119 processos. Sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, completaram o quorum os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Vieira Filho (substituto), Renato Sérgio Santiago Melo (substituto) e Marcos Antônio Costa (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou Luciano Andrade Farias.
PB Agora com TCE
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