quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Prefeito Nobinho é inocentado pela justiça de Esperança


O juiz Jailson Shizue Suassuna, da 19ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação de investigação judicial (AIJE), que pede a cassação do mandato do prefeito de Esperança, Nobson Pedro de Almeida. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Nobinho, como é mais conhecido, é acusado da prática de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos. Segundo o processo, na campanha eleitoral de 2008 teria havido a distribuição indiscriminada de camisas e camisetas a cabos eleitorais, cujas atividades implicam gastos em lei.
O Ministério Público alega que as camisas apreendidas tinham as mesmas cores da campanha do candidato Nobinho. O prefeito se defendeu afirmando que os tecidos e materiais apreendidos não tinham qualquer correlação com a sua campanha.
Ao julgar a ação improcedente, o magistrado destaca “que não restou caracterizado o necessário nexo de causalidade entre os materiais apreendidos e a campanha eleitoral que se realizava, sendo de se ressaltar ainda mais que é necessária a comprovação inequívoca de potencialidade para alteração do equilíbrio do pleito, o que também não se tem”.

Fonte:politica pb

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