
O juiz Tércio Chaves havia acolhido a preliminar sobre a perda superveniente do objeto por maioria. Apenas os juízes Eduardo José de Carvalho Soares e Rudival Gama do Nascimento rejeitaram a preliminar, que foi suscitada pela defesa do ex-governador Maranhão,.
A defesa alegou que não havia mais o que ser julgado na sentença, já que José Maranhão não era mais governador da Paraíba.
Na ação, Coutinho questionava, entre outras coisas, a distribuição de dezenas de ônibus a prefeituras paraibanas, que teriam sido feitas a partir de critérios políticos. Além do mais, na ação, Ricardo dizia que o então governador Maranhão teria assinado ordens de serviço em todo o Estado com fins eleitorais.
PB Agora
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