quinta-feira, 30 de setembro de 2010
ELEIÇÕES 2010: TIRE SUAS DÚLVIDAS!
1) Para quem o voto é obrigatório ?
Resposta: O voto é obrigatório para todos os eleitores dos 18 (dezoito) aos 70 (setenta) anos.
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2) Para quem o voto é facultativo ?
Resposta: O voto é facultativo para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 (setenta) anos;
c) os menores de 18 (dezoito) anos.
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3) Que documentos devo levar no dia da eleição ?
Resposta: Pela legislação, o eleitor deve levar o seu título eleitoral e sua carteira de identidade ou outro documento com foto para identificação do eleitor.
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4) Qual o horário que posso votar ?
Resposta: A votação terá início às 8 (oito) horas e encerrará às 17 (dezessete) horas. Caso haja fila na seção eleitoral após as 17 horas, os eleitores receberão uma senha fornecida pelos mesários.
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5) Posso votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes ?
Resposta: Sim. Não há vinculação entre os votos das eleições majoritárias e proporcionais.
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6) Posso votar se meu nome não constar na folha de votação ?
Resposta: Não. Com a urna eletrônica não existe mais o voto em separado.
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7) Posso levar uma "cola" com os números dos candidatos que irei votar ?
Resposta: Pode. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotado o número dos seus candidatos (uma "cola").
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8) Sou obrigado a votar nos dois turnos ?
Resposta: Sim. O voto é obrigatório nos dois turnos.
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9) Se não votei no 1º turno, posso votar no 2º normalmente ?
Resposta: Pode. Pois os turnos são eleições distintas.
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10) Posso votar em trânsito ?
Resposta: Nas eleições de 2010, poderá votar em trânsito, quem estiver nas capitais no dia da eleição, para Presidente da República. Para isso, o eleitor, que estará em alguma capital no dia da eleição, deverá comparecer em qualquer Cartório Eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, levando o título eleitoral e um documento de identidade. Caso no dia da eleição, ele não se encontre na cidade na qual ele se cadastrou para votar em trânsito, ele não poderá votar na sua seção eleitoral de origem, podendo apenas justificar.
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