quinta-feira, 30 de setembro de 2010

ITR deve ser pago até amanhã



Quem é proprietário rural deve procurar o setor de tributos da prefeitura para recolher o Imposto Territorial Rural, antigo INCRA. Maiorias das propriedades do município pagam R$ 10 de imposto. Não pagar significa uma multa de R$ 50.

Para providenciar a declaração é bastante procurar Geraldo do INCRA, no setor de tributos, que funciona no centro administrativo, antigo Hospital Geral.


O QUE É IMPOSTO TERRITORIAL RURAL(ITR)

O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é um imposto brasileiro federal, de competência exclusiva da União conforme (Art.153, VI, da Constituição Federal).

O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.

Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.

A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e Estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expresivo, ou seja quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.

Na década de 1990 o ITR foi bem utilizado como ignitor de política pública: o ITR passou a ser muito maior para propriedades não-produtivas. Essa medida ajudou a acabar com o “latifúndio improdutivo” (grandes propriedades que nada produziam, e serviam como reserva financeira ou para especulação). Os latifúndios improdutivos eram uma realidade secular no Brasil, sendo bandeira de luta política e militância. O ITR mais alto fez com que o latifúndio improdutivo deixasse de ser interessante economicamente. Este foi um dos motivos do recente “boom” do agronegócio brasileiro a partir da década de 1990.

Ao contrário do IPTU, que é lançado pelas prefeituras, cabe ao proprietário rural lançar o valor de sua propriedade no ITR, ou seja, ele paga em cima daquilo que declara - o formulário preenchido é semelhante ao imposto de renda. Caberia ao Poder Executivo verificar se a declaração é verdadeira ou não. Segundo o estudo divulgado pelo Ipea, o valor pago pelos donos da terra em 2006 foi de R$ 3oo milhões, sobre um total de R$ 141,1 bilhões de tributos arrecadados incidentes sobre a propriedade e renda do capital.



Outras Observações
O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do art. 153 da Constituição Federal.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.

A legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.

Imunidade

O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a :

I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
Isenção

São isentos do ITR:

I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:

a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;
c) o assentado não possua outro imóvel.
II - o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no parágrafo único do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietário:

a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;
b) não possua imóvel urbano.

Contribuinte

Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.

Entrega do DIAC

O contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR - DIAC, as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.

Declaração Anual - DITR

O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.

Apuração pelo Contribuinte

A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior.

CONVÊNIOS ENTRE UNIÃO E ENTES FEDERATIVOS

A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de que trata o inciso VI do art. 153 da Constituição Federal, sem prejuízo da competência supletiva da Secretaria da Receita Federal.





Da Secretaria de Comunicação e Eventos/FOLHA DE ESPERANÇA

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