sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Escolas não poderão exigir material que não seja utilizado no ano letivo

As escolas não podem exigir do aluno nenhum material que não seja utilizado por ele durante o ano letivo. Esta é uma das principais regras que devem ser seguidas pelas instituições de ensino no ato da matrícula escolar. Esta e outras orientações foram repassadas pelo Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) aos mais de 100 diretores de escolas particulares que se reuniram na sede do Sindicato de Escolas Particulares da Paraíba (Sinep - PB), na tarde desta sexta-feira, dia 10.

O encontro teve como objetivo esclarecer e tirar dúvidas dos profissionais acerca das leis que regulamentam a atividade escolar, principalmente no período que corresponde da reserva de vagas à efetuação da matrícula, como nos informou o coordenador do Procon municipal, Watteau Rodrigues. Segundo ele, as instituições precisam estar atentas as obrigações desde o momento de informar os pais sobre o reajuste de mensalidades, fato que deve ocorrer imutavelmente até, no máximo, 30 dias antes do fim do semestre.

Outra atitude que não pode ocorrer é a cobrança de taxas para reserva de matrículas. “A escola precisa abrir as vagas e dar preferência aos veteranos, sem cobrar qualquer taxa, mesmo que ela venha a ser abatida no pagamento da matrícula”, informou o coordenador.

O material escolar é um ponto que sempre causa dúvidas. Para este quesito, existe um Lei Municipal de regulamentação. “Os pais não devem se responsabilizar por nenhum material que não seja de uso do aluno”, explicou Watteau. Fica, então, proibido a exigência de material de secretaria ou de limpeza e manutenção. Além disso, o estudante não pode ser obrigado a comprar este material na própria escola e não precisa comprá-lo de uma única vez. “É necessário a exposição de uma planilha que apresente os módulos a serem estudados para que os pais possam fazer as compras parceladamnet”, explicou Watteau.

De acordo com o coordenador, este é um setor que recebe muitas reclamações. “As escolas insistem em implantar listas abusivas e a se negar a facilitar a compra parcelada”, informou. Qualquer consumidor que passe por situações como essa deve procurar o Procon. Caso a denúncia seja comprovada, a escola pagará uma multa progressiva, ou seja, que aumenta em casos de reincidência. Em casos extremos, a instituição pode ter seu alvará de funcionamento caçado.

De acordo com o presidente do Sinep, Odésio Medeiros, a reunião é importante para esclarecer pontos importantes sobre o que é, ou não, permitido fazer. “É uma oportunidade para que os diretores tirem suas dúvidas e com isso possam melhorar cada vez mais os serviços oferecidos pela instituição que representa”, explicou. Para o presidente, não existem grandes problemas a este respeito. “O que ocorre é que as escolas vem buscando se enquadrar nas orientações do Procon a cada ano”, concluiu.

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