segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Lei Municipal estabelece 14º para educadores
O Prefeito Constitucional do Município de Esperança, Nobson Pedro de Almeida, através da lei nº 043, de 19 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 30, I, da lei orgânica, da Constituição Federal combinado com o art. 62, I, da lei orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de esperança aprovou e SANSIONA a lei. Sendo assim fica instituído o décimo quarto salário dos profissionais da Educação da rede Municipal de Ensino do Município de Esperança, estado da Paraíba, a lei já entrou em vigor desde a data de sua publicação.
Portanto fica registrado o compromisso do prefeito Nobinho Almeida com a Educação do Município, ratificando assim compromisso de campanha.
Da Secretaria de Comunicação e Eventos
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