quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

EXPEDIENTE NA PREFEITURA DE ESPERANÇA AGORA SÓ EM JANEIRO DE 2011


DECRETO Nº 1.595, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre recesso de expediente em todas as repartições públicas municipais de Esperança e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Esperança, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º - Determina recesso em todas as repartições públicas municipais deste município, a partir do dia 22 de dezembro corrente, até o dia 03 de janeiro de 2011.

Art. 2º - O recesso a que se refere o artigo 1º compreende todas as repartições subordinadas a cada Secretaria, com exceção dos serviços públicos essenciais ligados às Secretarias, tornando indispensáveis os expedientes internos dos senhores Secretários, assessores diretos e coordenadores.
Art. 3º - Ficará a critério de cada titular de Secretaria determinar quais os serviços que deverão continuar funcionando durante o recesso e quais os servidores que deverão permanecer no expediente.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança, em 17 de dezembro de 2010.



Nobson Pedro de Almeida
Prefeito

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