terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Veneziano é enquadrado em conduta vedada e vai pagar multa


Veneziano é enquadrado em conduta vedada e vai pagar multa

Depois de muitos pedidos de vistas e algumas preliminares negadas, a Côrte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu aplicar, por quatro votos contra um, uma multa de 50 mil UFIR ao prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB). A sessão dessa terça-feira ainda foram apresentadas duas preliminares que foram rejeitadas.

As duas preliminares apresentadas pelo Corregedor Carlos Neves da Franca Neto, foram rejeitadas. A primeira, de decadência seria pela questão do tempo do processo. A segunda, de inadequação da via eleita, tinha como objetivo extinguir o processo sem o julgamento do mérito, procedimento esse que resultaria na extinção também da multa. As argumentações não foram acolhidas pelos membros da Côrte.

Assim, foi dado provimento parcial ao recurso, aplicando a pena de multa apenas ao prefeito Veneziano Vital, por maioria de quatro votos. O único voto contra essa decisão foi o do corregedor, que opinou contra a multa. A juíza Niliane Meira alegou suspeição e não votou.

O vice-prefeito José Luiz Júnior (PSC) não foi punido. O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), João Ricardo Coelho, explicou que "apesar do vice-prefeito ter sido citado nos autos, ele não contribuiu com as condutas inadequadas atribuídas ao prefeito Veneziano".

O peemedebista foi considerado culpado de usar um símbolo de inspiração pessoal, o trevo de "quatro vs" como marca do governo municipal. Além disso, ele teria concedido gratificações irregulares a nove servidores públicos do município.



Parlamento PB

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