Os filiados a partidos políticos que desejam registrar suas candidaturas para as eleições de outubro, têm até este sábado para se dirigirem até a sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e requerer seus registros individuais.
Segundo informações do TRE-PB, as inscrições podem ser feitas até às 19h deste sábado (12). Ainda de acordo com o TRE, para se registrar o candidato precisa ter sido escolhido durante a convenção do partido ao qual ele é filiado. As convenções aconteceram entre os dias 10 e 30 de junho.
O TRE ainda lembra que até o último dia 5, os partidos ou coligações já fizeram o registro de muitos candidatos, sendo assim, só precisa comparecer à sede do órgão aquele candidato que não teve o nome divulgado nos editais publicados pelo TRE-PB com as listas dos pedidos de registro apresentados pelos partidos ou coligações. Como a Justiça Eleitoral teve até quinta-feira (10) para publicar os nomes cadastrados, o candidato que precisa se registrar tem até este sábado. No caso, o candidato deve seguir as mesmas regras dos requerimentos de registro respeitadas por partidos ou coligações até o dia 5 de julho.
Pelo parágrafo 4º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), “na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral”.
A legislação define os documentos que devem ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura: cópia da ata da convenção partidária, autorização do filiado ao partido para incluir seu nome como candidato, prova de filiação partidária, declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do candidato e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, propostas defendidas.
Redação
Segundo informações do TRE-PB, as inscrições podem ser feitas até às 19h deste sábado (12). Ainda de acordo com o TRE, para se registrar o candidato precisa ter sido escolhido durante a convenção do partido ao qual ele é filiado. As convenções aconteceram entre os dias 10 e 30 de junho.
O TRE ainda lembra que até o último dia 5, os partidos ou coligações já fizeram o registro de muitos candidatos, sendo assim, só precisa comparecer à sede do órgão aquele candidato que não teve o nome divulgado nos editais publicados pelo TRE-PB com as listas dos pedidos de registro apresentados pelos partidos ou coligações. Como a Justiça Eleitoral teve até quinta-feira (10) para publicar os nomes cadastrados, o candidato que precisa se registrar tem até este sábado. No caso, o candidato deve seguir as mesmas regras dos requerimentos de registro respeitadas por partidos ou coligações até o dia 5 de julho.
Pelo parágrafo 4º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), “na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral”.
A legislação define os documentos que devem ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura: cópia da ata da convenção partidária, autorização do filiado ao partido para incluir seu nome como candidato, prova de filiação partidária, declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do candidato e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, propostas defendidas.
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