segunda-feira, 7 de julho de 2014

IMPASSE: problemas nos registros de candidatura do PT atrapalha contagem de tempo de mídia do PSB e PMDB


IMPASSE: problemas nos registros de candidatura do PT atrapalha contagem de tempo de mídia do PSB e PMDB
Começou o período de campanha eleitoral no Brasil para as eleições que acontecem no dia 5 de outubro. A propaganda já pode ser realizada pelos candidatos em busca do apoio de seus eleitores. A propaganda em rádio e televisão começa a partir do dia 19 de agosto, até lá, os tribunais eleitorais convocam os partidos e as emissoras para definir o plano de veiculação dos programas. Nesta fase, os candidatos saberão o tempo de televisão e rádio que terá direito.


No estado da Paraíba ocorre um impasse na formulação do tempo de tv e rádio já que o TRE-Tribunal Regional Eleitoral encontrou irregularidades nas coligações que trazem o PT na sua composição. Não é possível que um partido participe de duas coligações ao mesmo tempo. Uma resolução do PT Nacional será apreciada nos próximos dias e pode obrigar o PT estadual a coligar com o PMDB. Atualmente o PT está coligado com o PSB na chapa majoritária.


As regras eleitorais estão em vigor, regulamentadas pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da lei de número 9.504, fiscalizada pelo Ministério Público Eleitoral no caso das eleições estaduais, que pode agir de forma espontânea ou provocada através de denúncias advindas dos eleitores. Os comícios já estão sendo permitidos pela legislação. Porém, esse tipo de evento precisa ser comunicado com 24 horas de antecedência as autoridades policiais. 

É permitida a criação de sites, desde que avisem à Justiça Eleitoral, no caso da eleição para os governos estaduais nos Tribunais Regionais Eleitorais. E é proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga ou gratuita em sites de empresas privadas e estatais, também de entidades sem fins lucrativos e, ainda, nos portais de quaisquer órgãos públicos, seja estadual ou municipal.


É proibida ainda o uso de outdoors, placas, cartazes ou pinturas e muros, numa área além de quatro metros quadrados. Se ultrapassar as coligações e os candidatos poderão ser punidos com pagamento de multas de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A cobrança é realizada caso os candidatos ou responsáveis se recusarem a retirar a propaganda irregular. A lei manda que seja feita dentro de um prazo de 48 horas.


PB Agora

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