A lei que institui a gratuidade para estudantes de escolas públicas no transporte público na Paraíba foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10). Ela limita o estudante a ter no máximo 60 viagens durante o período letivo.
De acordo com a lei, os recursos para funcionar o passe livre serão provenientes do Orçamento Estadual. Os estudantes para ter acesso livre serão cadastrados conforme matricula nas escolas e receberão um cartão de uso pessoal e intransferível. No entanto, o texto da lei, não deixa claro se trata de transporte urbano ou intermunicipal.
O projeto de lei que foi aprovado no dia 10 de junho tem como justificativa a lei municipal que instituiu o mesmo benefício para estudante da rede municipal de ensino em João Pessoa desde 2013.
Redação com ClckPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário