segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Proibido destribuir material de campanha no desfile de 7 de setembro


Fiscais da 19º Zona Eleitoral estarão de olho nos cabos eleitorais que insistirem em desobedecer a Lei. Segundo a Lei Eleitoral, deve-se manter a neutralidade e não é permitida a propaganda política em desfiles cívicos. O cabo eleitoral ou candidato que insistir em fazer planfletagem poderá responder criminalmente.

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