STF confirma inconstitucionalidade de norma e mantém tamanho da bancada da PB
Vácuo jurídico
Nesse sentido, com algumas ressalvas pontuais de entendimento, votaram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, formando a maioria de sete ministros. O ministro Gilmar Mendes cogitou a possiblidade de se estabelecer prazo para a produção, pelo Congresso, de uma nova norma sobre a questão. Em seus votos, os ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso não determinam prazo para que seja editada nova lei complementar. Já o ministro Celso de Mello observou que se não for editada nova legislação pelo Congresso, o TSE pode até produzir, se necessário, nova resolução para eleições futuras. Último a se manifestar, o ministro Ricardo Lewandowski disse entender que a Resolução 23.389/2013, do TSE, deve permanecer em vigor, mas apenas para as eleições de 2014.
Os ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki e Luiz Fux consideraram que a decisão de mérito do Supremo nas ações não promove vácuo jurídico. Assim, eles votaram no sentido de que, nas eleições de outubro, sejam adotados os mesmos critérios aplicados nas eleições de 2010.
A ministra Cármen Lúcia, que não havia se manifestado quanto ao mérito das ações, aderiu à corrente majoritária, no sentido da inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da LC 78/1993.
WS.com
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