quinta-feira, 12 de junho de 2014
STF suspende julgamento das ações que alteram o número de parlamentares na Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento das ações que contestam a resolução da Justiça Eleitoral que muda o número de deputados de 13 estados na Câmara. Após a leitura dos relatórios dos ministros relatores e as manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, houve consenso para que os votos sejam conhecidos na sessão da próxima semana.
O ministro do Supremo e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, afirmou que vai aguardar a decisão do STF para aplicar a decisão nas eleições de outubro. "O Supremo vai tomar a decisão antes do fim do prazo das convenções [30 de junho] e a tempo de os partidos adequarem eventualmente o número de candidatos que vão ser lançados, de acordo com o número de parlamentares vai ter. Então, vamos aguardar a decisão do Supremo", explicou.
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas dos estados na Câmara começou após uma decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A Assembleia alegou que a representação do estado na Câmara não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou que estados com menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais representatividade na Câmara - com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
Conforme a decisão do tribunal, perderão uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.
O representante do governo da Paraíba, advogado Lúcio Landim Batista Costa, declarou que a redução é inconstitucional, já que apenas uma lei complementar pode definir o número de parlamentares. Por esse e outros motivos, Lúcio Costa disse que o governador Ricardo Coutinho requer que seja conhecido e julgado procedente a ação direta para que seja declarada a invalidade da resolução do TSE.
Redação com Agência Brasil
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