terça-feira, 12 de outubro de 2010
Eleito com mais de 1 milhão de votos, Cássio poder ver ‘sonho’ de chegar ao Senado se desfazer nesta quarta-feira
Eleito com mais de 1 milhão de votos, Cássio poder ver ‘sonho’ de chegar ao Senado se desfazer nesta quarta-feira
Tudo leva a crer que o futuro político de Cássio Cunha Lima poderá ser definido nesta quarta-feira (13). Informações dão conta que a análise da situação do tucano paraibano entrará na pauta de amanhã do Tribunal Superior Eleitoral, depois de ter sido adiada pela ausência de um ministro na última sessão.
Com base no que se comenta pelos corredores do TSE, o processo se tornou “prioridade” para a Corte, haja vista a repercussão que o caso tomou na mídia nacional. Somado a isso, o dilema vem causando apreensão negativa ao eleitorado paraibano, que continua sem saber quem ocupará vagas paraibanas no Senado Federal.
Cássio, que foi eleito senador com mais de 1 milhão de votos este ano, teve seus sufrágios computados em separado, ante a pendência judicial que se arrola na Justiça Eleitoral, aparecendo “zerado” no compute final. A situação é reflexo da instabilidade de sua candidatura, que pode ser negada amanhã.
Causas do adiamento
O advogado do ex-governador, Harrisson Targino explicou que o recurso de Cássio não foi votado no último dia 07, como previsto, em face da ausência do Ministro Marcelo Ribeiro.
"Há dois ministros substitutos mas estão impedidos, porque os dois Ministros substitutos, Henrique Neves e Joelson Dias, atuaram em processo contra Cássio o que os torna impedidos de julgar este caso, é o que chamamos juridicamente de suspeição", twittou.
O relator da matéria é o ministro Aldir Passarinho, escolhido por redistribuição automática após o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, determinar a distribuição aleatória.
O processo de Cássio já conta com o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral pelo desprovimento do recurso.
Suspeição
Essa decisão do STE para o caso juridicamente é o que os advogados chamam de ‘suspeição’. A suspeição de parcialidade de um magistrado ocorre pela verificação de elementos subjetivos que podem prejudicar a necessária imparcialidade que deve nortear uma atividade judicial.
A suspeição ocorrerá quando o magistrado for amigo ou inimigo intimo das partes, quando figurar na posição de credor ou devedor destas, dentre outras causas, todas enumeradas no art. 135 do CPC:
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender àsdespesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Importante destacar que nessa modalidade de exceção, não haverá nunca a certeza do prejuízo à imparcialidade do magistrado, mas sempre uma suspeita de que o mesmo poderá agir mediante influência desses elementos subjetivos.
PB Agora
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