quinta-feira, 12 de agosto de 2010

OAB pode expulsar advogada de Esperança acusada de fraudes contra a Previdência Social e aposentados de várias cidades paraibanas





A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba, através do seu Tribunal de Ética, vai apreciar ainda esta semana o processo contra a advogada Dilsa Egídio de Oliveira Pequeno, acusada de fraude contra o Instituto de Previdência Social da Paraíba. O esquema foi desvendado através de uma ação conjunta da Polícia Federal, IPEP, Ministério da Previdência Social (MPS) e Ministério Público Federal (MPF).



A descoberta do golpe contra os aposentados de João Pessoa, Campina Grande e cidades do Sertão Paraibano só foi possível depois que a Polícia Federal deflagrou a operação batizada de Delict - termo em latim que significa delito - que culminou com a prisão da advogada. Ela é acusada de ser a pessoa que comandava as fraudes e tinha um escritório no edifício Lucas, localizado no Centro de Campina Grande. Na época ela foi presa e após passar cinco dias na prisão foi liberada para responder o processo em liberdade.

Durante as investigações policiais, foi descoberto queno ano passado a acusada teria desviado mais de R$ 287 mil, depois de aplicar um golpe contra 40 agricultores. No dia 23 de março deste ano, a PF localizou na residência da acusada R$ 25 mil em espécie, além de um veículo Toyota Hilux, 0 km, que havia sido comprado dias antes.

A Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba tem evitado se pronunciar sobre o assunto, no entanto, já confirma que a acusada de fraudar a instituição previdenciária poderá ser excluída dos seus quadros, ou seja, poderá ter o registro da ordem cassado. A entidade ainda garantiu que a advogada tem garantido o pleno direito de defesa junto a Ordem, mas ela não se pronunciou.

Conforme informações da Polícia Federal, a advogada conseguia aplicar os golpes contra os clientes que pleiteavam suas aposentadorias junto à Previdência Social. Com documentos falsos, Dilsa Egídio recolhia indevidamente os benefícios retroativos de quem tinha direito e ainda, realizava empréstimos consignados em nome dos beneficiários

FONTE:Diário da Borborema

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