quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TSE reafirma validade da Lei da Ficha Limpa para eleições deste ano




Decisão deve ser seguida pelos tribunais regionais eleitorais.
Plenário começou a julgar recurso de candidato barrado pela ficha limpa.

A ministra Cármen Lúcia durante sessão do
TSE nesta terça (17) (Foto: Nelson Jr./TSE)

Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições de outubro. A decisão cria um precedente que deve ser seguido pelos tribunais regionais eleitorais.

Em junho, o TSE já havia afirmado que a norma é aplicada às eleições deste ano, em resposta a uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Mas esta definição tinha apenas o caráter de orientação. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas.

A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso do candidato a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB). Ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

saiba mais

TSE suspende julgamento de recurso contra Lei da Ficha Limpa Para relator no TSE, ficha limpa vale nas eleições de 2010 Condenado por compra de votos nas eleições de 2004, quando concorreu a vereador pelo município de Itapipoca (CE), o candidato foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. Este é o primeiro recurso de candidato “ficha suja” que chega ao plenário do TSE. Segundo a defesa do candidato, a lei só deveria valer um ano após sua aprovação, de acordo com a Constituição.

Em seu voto, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, ressaltou que só se poderia justificar o adiamento da validade da lei se isso representasse “rompimento da igualdade entre os partidos” na disputa eleitoral.

Mantenho-me, pois, fiel à orientação jurisprudencial existente e ainda não revista, reafirmando que as normas que regulamentam a inelegibilidade devem ter aplicação imediata. Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos"Ricardo Lewandowski, presidente do TSE“Mantenho-me, pois, fiel à orientação jurisprudencial existente e ainda não revista, reafirmando que as normas que regulamentam a inelegibilidade devem ter aplicação imediata. Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos”, afirmou o presidente do TSE.

Vistas

O julgamento do caso do candidato a deputado estadual, porém, não terminou. Um pedido de vistas feito pela ministra Carmém Lúcia adiou pela segunda vez a análise do caso. O primeiro pedido de vistas havia sido feito pelo presidente do tribunal.

O julgamento foi interrompido quando o placar estava empatado em um a um, depois que o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro votou pela liberação do registro do candidato cearense.

“Penso que se aplicar agora a inelegibilidade seria aplicar pena a um fato ocorrido no passado sob a égide de outro ordenamento legal”, afirmou Ribeiro em seu voto.

O ministro Arnaldo Versiani, no entanto, reafirmou a posição do TSE de que as regras da ficha limpa se aplicam a condenações anteriores à sua vigência.

Do G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário