quarta-feira, 24 de setembro de 2014

MP dá prazo de 120 dias para PMCG retirar barracas de fogo de artifício das avenidas

MP dá prazo de 120 dias para PMCG retirar barracas de fogo de artifício das avenidas
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor, impetrou na Justiça ação civil pública com pedido de liminar requerendo que a Prefeitura de Campina Grande remova, no prazo de 120 dias, as barracas de vendas de fogos de artifício que atualmente funcionam nas avenidas Dinamérica e Senador Argemiro de Figueiredo, bairros de Santa Rosa e Itararé, respectivamente.

Na ação de obrigação de fazer, o promotor José Leonardo Clementino Pinto argumenta que a comercialização de fogos de artifício de forma irregular ou clandestina coloca em risco a vida de consumidores, comerciantes e de todas as famílias residentes nas proximidades desses estabelecimentos.

O representante do MPPB reforçou, ainda, que, de acordo com laudo técnico de vistoria elaborado pelo Corpo de Bombeiros, ficou evidenciado que os proprietários das barracas de vendas de fogos das avenidas Dinamérica e Senador Argemiro de Figueiredo estariam infringindo a lei estadual 9.625/2011 (Código de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico), principalmente por estarem instalados nas proximidades de escolas, igrejas e até de postos de gasolina.

O promotor José Leonardo Clementino Pinto assinalou, também, que há mais de ano o MPPB busca uma solução, junto à Prefeitura de Campina Grande, para a problemática causada pela venda irregular de fogos de artifício sem, no entanto, ela promover a transferência dessas barracas para um ponto mais seguro de Campina Grande.

A ação do MPPB também requer que, caso a Justiça defira a liminar e haja o descumprimento da decisão judicial, que o Município de Campina Grande seja penalizado com multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento. O valor deve ser revertido ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos

PBAgora

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