“Faz-se necessária a divulgação, também, para a sociedade, do destino de recursos que, por convênio, acordo, termo de parceria ou contrato de gestão, sejam repassados pelo Poder Público a entidades privadas, mesmo àquelas sem fins lucrativos”, observou ele ao dar conhecimento de sua decisão, na manhã desta quarta-feira (27), na sessão plenária do TCE.
E prosseguiu: “Nos exercícios sob minha relatoria, foram verificados contratos de gestão com organizações sociais para a gerência de unidades hospitalares. Ainda em julho de 2013, solicitei informações pormenorizadas desses gastos e elas me foram entregues em mídia digital. Entretanto, ainda não há divulgação, para a sociedade, das despesas públicas administradas por esses entes, incorrendo o gestor, portanto, em desobediência à Lei Complementar 131/09”.
O dispositivo legal por ele referido diz respeito à exigência da disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nominando ainda considerou, para essa decisão, “o imperativo constitucional que obriga todas as pessoas, físicas ou jurídicas, a prestarem contas dos recursos públicos que administrem.
PB Agora
Nenhum comentário:
Postar um comentário