Relator dos processos foi o desembargador João Alves da Silva. Apenas o juiz Sylvio Pelico Porto Filho se averbou impedido e não votou
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, na tarde desta quarta-feira (27), dois recursos (embargos) contra o registro da candidatura a senador pela coligação ‘Renovação de Verdade’, o ex-governador José Targino Maranhão (PMDB). A primeira foi movida pelo atual governador, Ricardo Coutinho (PSB) e por sua coligação, ‘Uma Nova Paraíba’. Outra foi de autoria do Ministério Público Federal.
No caso da representação impetrada pelo governador e por sua coligação, a decisão do Pleno do TRE-PB, em manter o deferimento do registro da candidatura do ex-governador José Maranhão ao Senado Federal se deu pelo indeferimento, por unanimidade, dos embargos. Os magistrados decidiram pela extinção do processo sem resolução do mérito. O relator do processo foi o desembargador João Alves da Silva. Apenas o juiz Sylvio Pelico Porto Filho se averbou impedido e não votou
No caso da representação do Ministério Público foi também impetrado embargos e o desembargador João Alves também foi o relator. O recurso foi indeferido, por unanimidade no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, tendo o juiz Sylvio Pelico se averbado como impedido.
Portal Correio - Por Hermes de Luna
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