quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Justiça suspende tramitação de Projeto de Lei Orçamentária na Assembleia Legislativa

Justiça suspende tramitação de Projeto de Lei Orçamentária na Assembleia Legislativa
  O juiz convocado do Tribunal de Justiça da Paraíba, Marcos William de Oliveira, determinou a imediata suspensão da tramitação da Mensagem nº 028/2014, enviada à Assembleia Legislativa pelo Governo do Estado, referente ao Projeto de Lei Orçamentária de 2015. Em decisão liminar, o magistrado determinou, ainda, que o governador envie novo projeto à Casa Legislativa ou proceda à complementação do atual, com a inclusão integral dos valores discriminados nas propostas orçamentárias do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.



A liminar foi concedida, em parte, pelo juiz convocado Marcos William no mandado de segurança impetrado pelo Procurador-Geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, contra o governador do Estado. No processo, o procurador acusa o chefe do Executivo de ter feito “consideráveis reduções nas propostas orçamentárias dos demais Poderes e instituições autônomas”, por meio da mensagem encaminhada no dia 30 de setembro à Assembleia.



De acordo com o procurador-Geral de Justiça, o valor da proposta orçamentária encaminhada ao Executivo pelo Ministério Público foi no valor de R$ 236.397.556,00. No entanto, o valor consolidado pelo Poder Executivo é de R$ 199.140.627,00 para atender o Parquet estadual.



O mesmo teria acontecido com os demais poderes e instituições autônomas: Poder Judiciário apresentou a proposta orçamentária de R$ 588.894.332,00 e o valor consolidado pelo Executivo no Projeto de Lei Orçamentária foi de R$ 486.761.791,00; Já o Poder Legislativo propôs R$ 298.339.000,00 e o consolidado foi de R$ 257.260.710,00; o do Tribunal de Contas foi de R$ 137.211.000,00 e o consolidado no valor de R$ 115.124.675,00 e, por fim, a Defensoria Pública propôs R$ 90.561.196,00 e o Poder Executivo consolidou na mensagem o valor de R$ 57.702.328,00.



Em seu parecer, o magistrado afirmou que “o proceder governamental – em manifesto descompasso com o figurino traçado pela Carta Federal e em dissonância categórica com a jurisprudência do STF – busca, suprimindo drasticamente os orçamentos encaminhados pelas instituições autônomas (Judiciário, Legislativo, MP, TCE e Defensoria Pública), cercear, restringir, amesquinhar, manipular e interferir no livre exercício das prerrogativas que lhes foram confiadas, outorgadas e deferidas pelo povo, que é verdadeiro detentor do Poder (parágrafo único do artigo 1º da CF), em contraponto com a ótica do Poder Executivo”.



E acrescentou: “Afinal, regras pessoais de administração ou prioridades para aplicação de recursos públicos são elementos extrínsecos ao mandamento constitucional, cujo cumprimento, sob juramento, é imperioso aosgestores da coisa pública, representantes do povo e magistrados de todas as instâncias”.



TJPB

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