No primeiro turno, várias cidades amanheceram sujas. Conduta é difícil de ser flagrada, pois geralmente acontece de madrugada
A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) ajuizou representação, com pedido de liminar, contra as coligações A Vontade do Povo e A Força do Trabalho para que não distribuam, pelas vias públicas de todos os municípios da Paraíba, material de campanha como panfletos, santinhos e equiparados, em razão da votação do segundo turno das eleições de 2014, que será no próximo domingo, 26 de outubro.
No dia 5 de outubro, durante o primeiro turno das eleições de 2014, vários municípios paraibanos amanheceram com as ruas tomadas por material de campanha de candidatos. Nas representações, o Ministério Público pede que seja fixada multa de R$ 10 mil para ponto em que for constatada a existência do material nas vias públicas, a ser aplicada em dobro caso o local esteja na mesma quadra de lugar de votação.
Pede-se, também, que as coligações promovam, até o final do dia da votação, a limpeza dos pontos em que for constatada a referida situação, sob pena de nova multa nos mesmos valores. Conforme o procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva, a “situação está longe de ser inédita e foi objeto de diversas notícias veiculadas na imprensa, como consta no procedimento extrajudicial instaurado pela PRE/PB, sem contar as notórias reclamações por parte dos paraibanos sobre a questão. Como se trata de prática habitual, tudo indica que se repetirá por ocasião do segundo turno, causando novamente grande transtorno para todo o Estado”.
Para a PRE/PB, a conduta de deixar a propaganda espalhada pelas ruas visa, via transversa, burla a legislação eleitoral, mais especificamente o artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei n.º 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), na medida em que se equipara à propaganda de boca de urna. A conduta ilícita “causa uma série de transtornos às cidades, gerando gastos públicos adicionais para que possa haver a posterior limpeza, prejudicando o sistema de drenagem de águas pluviais e gerando o risco de acidentes pessoais e, inclusive, de entupimento da rede de esgoto, caso venha a cair nos bueiros”, ressalta o Ministério Público.
Redação com PRE-PB
No dia 5 de outubro, durante o primeiro turno das eleições de 2014, vários municípios paraibanos amanheceram com as ruas tomadas por material de campanha de candidatos. Nas representações, o Ministério Público pede que seja fixada multa de R$ 10 mil para ponto em que for constatada a existência do material nas vias públicas, a ser aplicada em dobro caso o local esteja na mesma quadra de lugar de votação.
Pede-se, também, que as coligações promovam, até o final do dia da votação, a limpeza dos pontos em que for constatada a referida situação, sob pena de nova multa nos mesmos valores. Conforme o procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva, a “situação está longe de ser inédita e foi objeto de diversas notícias veiculadas na imprensa, como consta no procedimento extrajudicial instaurado pela PRE/PB, sem contar as notórias reclamações por parte dos paraibanos sobre a questão. Como se trata de prática habitual, tudo indica que se repetirá por ocasião do segundo turno, causando novamente grande transtorno para todo o Estado”.
Para a PRE/PB, a conduta de deixar a propaganda espalhada pelas ruas visa, via transversa, burla a legislação eleitoral, mais especificamente o artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei n.º 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), na medida em que se equipara à propaganda de boca de urna. A conduta ilícita “causa uma série de transtornos às cidades, gerando gastos públicos adicionais para que possa haver a posterior limpeza, prejudicando o sistema de drenagem de águas pluviais e gerando o risco de acidentes pessoais e, inclusive, de entupimento da rede de esgoto, caso venha a cair nos bueiros”, ressalta o Ministério Público.
Redação com PRE-PB
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