sexta-feira, 17 de outubro de 2014

TRE estipula multa de R$ 200 mil ao Sindifisco em caso de ataques à imagem de Ricardo


TRE estipula multa de R$ 200 mil ao Sindifisco em caso de ataques à imagem de Ricardo
 O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou representação ajuizada pela assessoria jurídica da coligação A Força do Trabalho e proibiu, nesta quinta-feira (16), o Sindifisco de distribuir em suas manifestações material de propaganda negativa capaz de ferir a honra e a imagem do governador e candidato à candidato Ricardo Coutinho (PSB).


A decisão do plenário do TRE manifestou o entendimento de que não se pode aceitar, sob o argumento da livre manifestação do pensamento, a prática de propaganda eleitoral negativa capaz de criar na opinião pública um sentimento de rejeição em desfavor de qualquer candidato.


Em seu voto, que foi seguido pela maioria dos membros do Tribunal, a relatora, juíza federal Niliane Meira Lima, estipulou multas de R$ 200 mil ao Sindifisco e de R$ 40 mil ao presidente da entidade, em caso de descumprimento de sua decisão, “sem prejuízo de apuração por prática de crime de desobediência, art. 347 do Código Eleitoral”.


“Isso posto, voto pelo deferimento parcial da liminar, determinando ao Sindifisco que se abstenha de utilizar ou distribuir em seus movimentos, os seguintes materiais: camisas, adesivos, cartazes, faixas, panfletos, bandeiras ou qualquer outro material que contenha a inscrição ditador, com ou sem um girassol amarelo”, diz trecho da decisão da magistrada.


“Voto, ainda, pela fixação: 1) ao Sindifisco, para o caso de descumprimento da liminar, multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada um dos eventos agendados (...) 2) pessoalmente ao presidente do Sindifisco, para o caso de descumprimento da liminar, multa no valor de R$ 40.000,00 (...) para cada um dos eventos agendados”, acrescentou em sua decisão a Juíza Niliane Meira.


Ao final foi determinado que o Juízo Eleitoral da 64ª Zona adotasse as medidas necessárias à fiscalização e registro de eventual descumprimento da decisão.

 
 

Ascom

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