Pelo menos 14 estados, além do Distrito Federal, adotarão a Lei Seca no segundo turno das eleições, domingo (26) próximo.
A juíza da 31ª Zona Eleitoral, Isabelle Braga Guimarães de Melo, baixou portaria determinando Lei Seca no segundo turno das eleições, nos municípios de Pombal, Paulista, Cajazeirinhas, São Domingos, São Bentinho e Lagoa.
Apesar da decisão da juíza, os estabelecimentos comerciais que são vinculados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) poderão vender bebidas alcoólicas em todo o estado. Já prevendo eventual portaria a ser publicada pela Secretaria de Segurança do Estado e pela Justiça Eleitoral estabelecendo a Lei Seca, a Abrasel entrou na Justiça com um mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra a possível proibição.
O juiz João Batista Barbosa acolheu o pedido de liminar e em seu despacho, entendeu que na ausência de previsão legal “no sentido de proibir a comercialização de bebida alcoólica no dia de eleições” liberou à venda na Paraíba. Decisão isenta os associados à Abrasel da proibição.
Como não há lei nacional proibindo a venda de bebidas alcoólicas, a decisão fica a critério da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. Em três estados, a proibição da venda de bebidas começa sábado (25): no Maranhão, a partir das 18h, no Amapá, às 20h e, no Amazonas, às 22h.
No Distrito Federal e nos estados de Mato Grosso do Sul, Roraima, Alagoas, do Pará, Piauí e Ceará, a proibição começa a valer no início da madrugada de domingo. Em Minas Gerais, no Paraná e no Rio Grande do Norte, a restrição será a partir das 6h de domingo.
No Acre, a assessoria da Secretaria de Segurança Pública não soube informar o horário de início da proibição.
Nos estados do Rio Grande do Sul, Espírito Santo, de Santa Catarina, Pernambuco, Goiás e Mato Grosso, a venda de bebidas no dia de votação será livre. Já em Rondônia e no Tocantins, haverá restrição em algumas zonas eleitorais, mas não em todo o estado.
Os governos do Rio de Janeiro, de São Paulo e Bahia ainda não decidiram se será proibida a venda de bebida alcoólica no dia da eleição.
Agência Brasil
A juíza da 31ª Zona Eleitoral, Isabelle Braga Guimarães de Melo, baixou portaria determinando Lei Seca no segundo turno das eleições, nos municípios de Pombal, Paulista, Cajazeirinhas, São Domingos, São Bentinho e Lagoa.
O juiz João Batista Barbosa acolheu o pedido de liminar e em seu despacho, entendeu que na ausência de previsão legal “no sentido de proibir a comercialização de bebida alcoólica no dia de eleições” liberou à venda na Paraíba. Decisão isenta os associados à Abrasel da proibição.
Como não há lei nacional proibindo a venda de bebidas alcoólicas, a decisão fica a critério da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. Em três estados, a proibição da venda de bebidas começa sábado (25): no Maranhão, a partir das 18h, no Amapá, às 20h e, no Amazonas, às 22h.
No Distrito Federal e nos estados de Mato Grosso do Sul, Roraima, Alagoas, do Pará, Piauí e Ceará, a proibição começa a valer no início da madrugada de domingo. Em Minas Gerais, no Paraná e no Rio Grande do Norte, a restrição será a partir das 6h de domingo.
Os governos do Rio de Janeiro, de São Paulo e Bahia ainda não decidiram se será proibida a venda de bebida alcoólica no dia da eleição.
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