sexta-feira, 10 de outubro de 2014

TRE cassa decisão que impedia manifestação de servidores

TRE cassa decisão que impedia manifestação de servidores
 O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba concedeu liminar na sessão ordinária desta quinta-feira, 9, cassando decisão anterior do juiz da propaganda, Ricardo da Costa Freitas, que impedia a realização de protesto organizado por servidores estaduais. A decisão em favor do Sindfisco (Sindicato dos Integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado da Paraíba), foi concedida com o voto de Minerva do presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.


Em seu voto, o presidente da Corte destacou que a livre manifestação é uma garantia constitucional que deve ser respeitada em nome da democracia, mas alertou que o protesto deve ser pacífico e aquele que se utilizar deste direito para extrapolar atacando a honra de alguém responderá civil e penalmente pelos seus atos.


O relator da liminar foi o juiz Breno Wanderley, que foi seguido pelos juízes Sylvio Porto e Rudival Gama. O desembargador João Alves e os juízes José Guedes e Tércio Chaves votaram contra a concessão da liminar, cabendo ao presidente da Corte Eleitoral desempatar, o que fez, votando com o relator ao reconhecer o direito dos servidores de manifestar suas posições em relação à administração estadual, desde que dentro dos limites legais e constitucionais.

TRE

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