quarta-feira, 8 de outubro de 2014

MPPB ajuíza ação contra ex-prefeito de Bayeux por uso irregular de verbas do Fundeb

MPPB ajuíza ação contra ex-prefeito de Bayeux por uso irregular de verbas do Fundeb
 O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bayeux (na Grande João Pessoa), Josival Júnior de Souza. Ele é acusado de praticar irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dosProfissionais da Educação (Fundeb), no exercício financeiro de 2005, quando era o prefeito do município.

As irregularidades foram constatados pelo Tribunal de Contas do Estado, que, em decisão colegiada proferida em 2008 (acórdão 971), determinou ao então prefeito a devolução de R$ 795,5 mil, com recursos municipais à conta do fundo para a educação.

Conforme constatou a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Bayeux, a Administração Municipal só havia transferido cerca de R$ 66 mil ao Fundeb, restando ainda um saldo a ser transferido no montante de R$ 729,2 mil.

Para a promotora de Justiça Anita Bethânia da Rocha, ao utilizar inadequadamente os recursos públicos do Fundeb e não adotar as providências necessárias para devolver os recursos à respectiva conta do Fundo para a Educação, o ex-prefeito causou prejuízos à educação, violando, claramente, os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.


“Ao utilizar os recursos do Fundeb para custear ações que não se caracterizam como de manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma prevista no artigo 70 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e negando-se, em seguida, de forma reiterada, a adotar as providências necessárias à devolução da quantia à conta correspondente, apesar das inúmeras provocações do Tribunal de Contas, o requerido praticou ato administrativo em desconformidade com a lei, ofendendo princípios basilares da Administração Pública, o que caracteriza, indubitavelmente, ato de improbidade administrativa”, argumentou.


Ascom

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