Veja abaixo a votação para deputado estadual por coligação:
Coligação A Vontade do Povo II: VAGAS: 12
Daniella Ribeiro (PP)
Ricardo Marcelo (PEN)
Edmilson Soares (PEN)
José Aldemir (PEN)
Dinaldinho (PSDB)
Doda de Tião (PTB)
Bruno Cunha Lima (PSDB)
Galego Sousa (PP)
Camila Toscano (PSDB)
Tovar (PSDB)
Caio (PR)
Coligação A Força do Trabalho 2: VAGAS: 7
João Henrique (DEM)
Adriano Galdino (PSB)
Estela Bezerra (PSB)
Lindolfo Pires (DEM)
Ricardo Barbosa (PSB)
Buba Germano (PSB)
Jeová (PSB)
Coligação A Vontade do Povo III: VAGAS: 4
Jutay Menezes (PRB)
Janduhy Carneiro (PTN)
Genival Matias (PT do B)
Inácio Falcão (PT do B)
Coligação A Vontade do Povo IV: VAGAS: 4
Manoel Ludgário (PSD)
Arnaldo Monteiro (PSC)
João Gonçalves (PSD)
Dr. Renato Gadelha (PSC)
Coligação Renovação da Verdade: VAGAS: 4
Nabor (PMDB)
Raniery Paulino (PMDB)
Gervásio Maia (PMDB)
Trocolli Junior (PMDB)
Coligação A Força do Trabalho 4: VAGAS: 3
Tião Gomes (PSL)
Zé Paulo (PC do B)
João Bosco Carneiro Júnior (PSL)
Coligação Partido dos Trabalhadores: VAGAS: 2
Anísio Maia (PT)
Frei Anastácio (PT)
O que determina quais candidatos são eleitos deputado estadual é o coeficiente eleitoral (ou quociente eleitoral). Ele é calculado com a divisão do total de votos válidos (a soma dos votos dados a candidatos e a legendas) pelo número de vagas em disputa. O número de candidatos eleitos por uma coligação corresponde ao total de votos recebidos por ela, divididos pelo coeficiente. Se uma coligação ficar abaixo do coeficiente, não elege nenhum candidato (mesmo que um deles tenha recebido, individualmente, um número de votos maior do que outros candidatos, cuja coligação ficou acima do coeficiente). Por isso a eleição é chamada proporcional.
Redação
Nenhum comentário:
Postar um comentário