A propaganda, no entanto, restringe-se à distribuição de material gráfico e à promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som divulgando jingles ou mensagens dos candidatos, assim como o uso de alto-falantes ou amplificadores de som.
A propaganda paga na imprensa escrita só pôde ser divulgada até essa sexta-feira (3). A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão encerrou-se na quinta-feira (2).
Fonte: TSE
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